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Mostrando postagens de junho, 2012

Kassab não cumpre promessas, Cemitério de Itaquera continua sem acessibilidade veja respostas não cumpridas no oficio

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Cemitérios da Zona Leste sem acessibilidade - Edição 135 21-Out-2010 Texto Aglécio Dias Charge: Jorge Barreto Segundo levantamento feito pelo Fato Paulista nenhum dos cemitérios da região Leste da Capital oferece total acessibilidade para pessoas com deficiência, entre os principais problemas apresentados nesses locais estão: A falta de vagas sinalizadas e de uso exclusivo nos estacionamentos, banheiros totalmente adaptados, exclusivos e sinalizados além de precárias rampas de acesso. A acessibilidade é um direito das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida garantido pelas Leis Federais 10.098 e 10.048, regulamentadas pelo Decreto Federal 5.296, que definem normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade dessas pessoas aos espaços públicos e privados de uso coletivo tais como parques, sanitários públicos, veículos de transporte coletivo, comércios e...

Sr. Rodinei Lafaete presidente da ANDECON, Jornal Fato Paulista e Valdir Timóteo denunciando juntos a TOTAL FALTA DE ACESSIBILIDADE da WISEUP Itaquera

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Valdir Timóteo presidente do Movimento Inclusão Já em frente à WISEUP de ITAQUERA com o Sr. Rodinei Lafaete de Jesus presidente da ANDECON Associação Nacional de Defesa do Consumidor e Jornal Fato Paulista denunciando juntos a TOTAL FALTA DE ACESSIBILIDADE da WISEUP. A WISEUP é uma instituição de ensino privado em total desrespeito as Leis de acessibilidade conforme o exposto no Decreto 5.296 de 2004 Art. 24, § 2° Garantir, nos estabelecimentos de ensino de qualquer nível, etapa ou modalidade, públicos ou privados, padrões de acesso e utilização de todos os seus ambientes ou compartimentos por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, inclusive salas de aula, bibliotecas, auditórios, ginásios e instalações desportivas, laboratórios, áreas de lazer e sanitários. 30 meses a contar da data de publicação (3/12/04) do Decreto 5.296, para as edificações já existentes. Vencimento: 3/6/07 48 meses a contar da data de publicação (3/12/04) do Decreto 5.296, para as edificações...